A Crueldade Inaceitável contra os Mais Vulneráveis: Reflexões sobre o Caso de Maus Tratos a uma Idosa com Alzheimer
A recente decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo chama a atenção para um caso chocante de maus tratos e apropriação indébita envolvendo um filho e sua própria mãe idosa, que sofre de Alzheimer. A sentença, mantida após recurso, condenou o réu a um ano e quatro meses de reclusão, além de dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto. Além disso, foi determinado o pagamento de 26 dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por período equivalente.
O caso revela uma triste realidade em que o réu, desempregado e coabitando com sua mãe, não apenas negligenciou seus deveres filiais, mas também cometeu atos cruéis, privando a idosa dos alimentos mais básicos. A gestão financeira dos proventos e benefícios previdenciários da mãe, em vez de ser utilizada para seu bem-estar, foi desviada para finalidades diversas, demonstrando uma completa falta de empatia e responsabilidade.
A vítima, que enfrentava a debilitante condição do Alzheimer, encontrava-se em uma situação ainda mais vulnerável, dependendo integralmente do cuidado e suporte de seu filho. Contudo, ao invés de prover conforto e assistência, o réu era hostil e cruel, alimentando a idosa de maneira inadequada, limitando-a a uma dieta de leite destinada a um recém-nascido.
A decisão unânime dos desembargadores destaca a gravidade da conduta do acusado. O relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, ressaltou que o mínimo esperado seria que o filho, além de proporcionar companhia à
mãe, utilizasse os recursos dela para a aquisição de alimentos essenciais, o que claramente não ocorria de maneira minimamente digna.
O magistrado enfatizou ainda que o réu dilapidou a herança paterna e agiu de maneira irresponsável, corroendo de forma imprudente os rendimentos da idosa. A justiça, ao proferir sua decisão, não apenas responsabiliza o acusado por seus atos, mas também envia uma mensagem clara de que a violência contra idosos, especialmente aqueles que sofrem de doenças como o Alzheimer, não será tolerada.
Esse triste episódio destaca a importância de se discutir e promover medidas para a proteção dos idosos em nossa sociedade. É imperativo que haja uma conscientização crescente sobre a responsabilidade e cuidado para com os mais vulneráveis, especialmente quando se trata de membros da família. Além disso, é necessário que se fortaleçam os mecanismos legais e sociais de proteção aos idosos, assegurando que casos como esse sejam devidamente punidos e que as vítimas recebam o apoio e a justiça que merecem.
A decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal destaca que a sociedade não tolerará abusos contra os idosos e que a justiça está pronta para agir em defesa daqueles que não podem se defender. Este caso serve como um alerta para a necessidade de atenção e ação em relação aos direitos e ao bem-estar dos idosos, garantindo que vivam suas vidas com dignidade e respeito.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo / notícias de 06/01/2024
O Dr. Antônio Ricardo Miranda Júnior é advogado especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Miranda Júnior Sociedade de Advocacia.
Ele escreve na coluna “Conexão Pergunta” da Conexão Melhor Idade.
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