Vamos lembrar que aqui no Brasil, o Estatuto do Idoso foi criado pela Lei 10.741, em 1º de outubro de 2003, quando tinha apenas 15 milhões de idosos. O estatuto trouxe, de forma inédita, princípios de proteção integral e prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos, e regulou direitos específicos.

Alguns comportamentos carregam marcas que podem afetar negativamente a condição de um indivíduo, e uma vez incluídos os idosos podem direcionar o seu tempo livre para a realização de novos projetos em sua nova etapa de vida.

É importante ressaltar, e muita gente não sabe, mas pessoas com mais de 65 anos possuem direito a benefícios como:

  • Gratuidade no transporte público para aqueles maiores de 65 anos, mas também é válido para os transportes coletivos, desde que o idoso possua renda igual ou menor do que dois salários mínimos;
  • Até 50% de desconto na entrada do cinema, de qualquer atividade esportiva, artística e cultural;
  • Todos os idosos têm preferência ao atendimento do SUS, e também tem acesso garantido aos institutos de previdência de assistência em saúde e não podem ser cobradas taxas adicionais em planos de saúde por conta de sua idade;
  • O idoso tem direito aos programas habitacionais do governo e também à moradia no lar das famílias.

Devemos proteger e tornar mais digna a vida da pessoa idosa, e estar atentos a qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa poderá ser punido por lei.

Pensando nos direitos e deveres e na regulação de normas comuns na sociedade, e lembrando da pessoa idosa como agente de transformação social por conta de suas experiências, acho necessária a inclusão do estatuto do idoso aqui como parte da realização e de minha contribuição para uma sociedade mais justa e fraterna.

Fique de olho no Estatuto e veja se está sendo respeitado.

Saiba mais sobre o Estatuto na íntegra:

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