Segundo as Nações Unidas, uma pessoa é classificada como idosa a partir de 65 anos, diferente da definição de idoso, que são pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, cidadãos cujos direitos são assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, criado pela Lei 10.741, há mais de 20 anos, em 1º de outubro de 2003. Entre as definições usadas para o público idoso, a terceira idade é uma denominação muito usada como público sênior, que são homens e mulheres com 50 anos ou mais,

 

Quando refletimos sobre o bem-estar de pessoas idosas, um dos primeiros aspectos prioritários para abordagem está relacionado aos interesses e esforços dos poderes públicos e suas instituições. Há políticas públicas federais e estaduais que incentivam iniciativas no âmbito dos municípios, gerando assim, uma variedade de oportunidades, tanto no que se refere ao apoio e acolhimento, quanto ao envelhecimento saudável.

 

Para entender um pouco sobre este cenário de apoio dado aos idosos, primeiramente, precisamos entender alguns conceitos básicos, bem como, compreender um pouco sobre os objetivos de algumas instituições governamentais.

 

O intuito aqui é mostrar um simples panorama dos tipos de instituições de apoio, baseados nas políticas públicas federais, bem como um breve cenário das ações em prol das pessoas idosas, na prática, nos estados brasileiros de maior população, baseado nos direitos destes cidadãos com mais de 60 anos de idade.

 

A desigualdade social é um aspecto importante quando se analisa o tema, do pronto de vista das necessidades de se criar políticas de apoio à estas pessoas e o grau de dependência é um dos fatores que impactam nessas políticas. A maior parte dos idosos necessitam de algum tipo de apoio, por possuir algum tipo de deficiência, física, sensorial e/ou intelectual. Uma menor parte, possui algum tipo de transtorno mental, portanto, o grau de complexidade também classifica as modalidades de apoio.

 

Fontes: mds.gov.br e gov.br

 

 

Diretrizes e políticas públicas

 

No âmbito nacional, compete, especificamente, aos órgãos estaduais dirimir diretrizes de apoio a estes cidadãos que fazem parte das ações de proteção social, com particularidades inerentes às necessidades de cada unidade federativa (Estados).

 

Uma das últimas ações divulgadas pelo Governo Federal no incentivo à prática das políticas públicas voltadas ao idoso, é a ‘Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI)’, criada em 20 de janeiro de 2021, com a publicação do Decreto nº 10.604.

 

A EBAPI se destina a incentivar as comunidades e as cidades a promoverem ações de caráter intersetorial e interinstitucional para a efetivação da Política Nacional da Pessoa Idosa, de forma a garantir o envelhecimento ativo, saudável e sustentável das pessoas idosas. Tais ações podem ser direcionadas a partir dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa.

 

 

Em fevereiro do mesmo ano, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), propôs mais uma política para fortalecimento dos Direitos da pessoa idosa, o Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI).

 

Acolhimento e instituições de ‘curta` ou longa permanência

 

Segundo o Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o acolhimento institucional é destinado a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência. É adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares e previsto para as pessoas idosas que não têm de condições para permanecer com a família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono.

 

O Acolhimento Institucional pode ser ofertado nas modalidades Instituição de Longa Permanência – ILPI, Casa-Lar e República.

 

Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência – ILPI): Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve garantir a convivência com familiares e amigos de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.

Asilos, com sua infraestrutura orientada para cuidados médicos intensivos, contrastam com as casas de repouso, que valorizam um ambiente acolhedor e personalizado. Este último promove não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e social, graças a uma equipe multidisciplinar diversificada

 

Casa-Lar (casa de repouso) – possuem pacientes com condições especiais e problemas de maior magnitude. No caso do asilo para idosos, residem adultos com todas as suas capacidades, bem como alguns outros com condições menos graves. Devem contar com profissionais habilitados, treinados e supervisionados por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária.

 

 

Centro-Dia – Busca-se evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento. A equipe do Centro-Dia compartilha, com os cuidadores das famílias, os cuidados necessários ao atendimento de idosos e de pessoas com deficiência. Com o apoio encontrado no Centro Dia, torna-se mais fácil a inclusão e a participação social.  Funciona das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)

 

CCI – Centro de Convivência para Idosos é um espaço que oferece diversas atividades gratuitas que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário.

 

Residências temporárias, Repúblicas, Famílias Acolhedoras, Família natural e atendimento domiciliar também fazem parte do mesmo perfil de atendimento e apoio oferecido pela Casa-Lar, Centro-dia e CCI.

 

República: Destinada a pessoas idosas que tenham condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda. O serviço objetiva a autonomia de seus residentes incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta.

 

 

Direitos ou garantias fundamentais

 

Ainda o Estatuto da Pessoa Idosa, assegura a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, cabendo à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de ampará-los.

 

Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público – além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas como passagens para viajar de graça no transporte público, acesso às vagas em estacionamentos e direito ao Benefício de Prestação Continuada, nos casos de idosos em situação de vulnerabilidade social.

 

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

 

O acesso ao Acolhimento Institucional ou em República para Pessoas Idosas pode ser feito por requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

 

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que incluem os asilos e as casas de repouso para idosos, são reguladas pela Anvisa (RDC 283/2005) e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais.

 

 

Centros de Referência (do poder público)

 

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública de atendimento à população e são oferecidos os serviços de Assistência Social.

O CRAS busca prevenir a ocorrência de situações de risco, antes que estas aconteçam. O CREAS trabalha com pessoas em que o risco já se instalou, tendo seus direitos violados, sendo vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaças, maus tratos e discriminações sociais

 

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social que busca oferecer apoio e orientação às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social por violação de direitos

 

A elaboração e implementação de políticas para garantir os direitos humanos das pessoas idosas e pessoas que estão envelhecendo é prioridade da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa (SNDPI).

 

 

Como os maiores estados do Brasil tratam o tema terceira idade

 

Conforme o último Censo, de 2022, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro seguem sendo os estados mais populosos do país. Juntos, os três concentravam 39,9% da população brasileira. Estes mesmos estados, lideram o ranking de maiores economias no país.

 

 

Estado de São Paulo

 

A população idosa na cidade de São Paulo cresceu 51,1% no período de 2010 a 2022.

 

O Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI) é um órgão deliberativo paritário vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), com fundamento na lei n° 12.548, de 27/02/2007.

 

Possui as seguintes atribuições:

 

  • Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);
  • Buscar parcerias com os órgãos públicos e instituições da sociedade civil, com foco na execução dos seus objetivos e cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;
  • Opinar sobre os critérios de atendimento e recursos financeiros destinados pelo Estado às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;
  • Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do estado.

 

O CEI-SP é composto por representantes da sociedade civil, de órgãos públicos estaduais (secretarias de estado), do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, um representante do Ministério Público e um da Defensoria Pública, tendo ainda como competência, estimular a criação dos Conselhos Municipais do Idoso e orientá-los.

 

No site da Prefeitura de São Paulo (capital), são destaques, por exemplo, programas e projetos tais como:

 

  • O Grupo Gestor Intersetorial de Políticas para o Envelhecimento.
  • A Escola de Conselhos.
  • O ProgramaSão Paulo Amigo do Idoso.
  • O Podcast Geropapo.

 

 

Centro de Desenvolvimento para Promoção do Envelhecimento Saudável – CEDPES

 

O Centro de Desenvolvimento para Promoção do Envelhecimento Saudável – CEDPES é um espaço destinado a pessoas idosas para a realização de atividades coletivas que propiciem o desenvolvimento de habilidades e que contribuam para o envelhecimento saudável.

Em 2023, por meio da portaria 001/SUB-P/2023, o CEDPES foi incorporado pela SMDHC como mais um equipamento vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa.

 

Estado de Minas Gerais

 

Rapi-MG – Rede de Apoio à Pessoa Idosa do Estado de Minas Gerais

A RAPI emerge no cenário de pandemia da Covid-19, iniciada em março de 2020.

 

O Rapi de Minas Gerais oficializa parceria entre Estado, universidades, terceiro setor e instituições públicas e privadas e tem como objetivo criar oportunidades para melhorar a qualidade de vida da população idosa, promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, tal como preveem a Política Nacional e o Estatuto do Idoso. A RAPI é aberta e se caracteriza como governança colaborativa, reunindo atores da sociedade civil e do estado em prol do bem coletivo. Clique para mais informações.

 

 

A Rapi foi criada com o objetivo de proporcionar a inovação e o desenvolvimento de produção de conteúdos e materiais para auxiliar e capacitar os servidores e serviços voltados para a pessoa idosa em Minas Gerais e, também, para promover e proteger os direitos da pessoa idosa no estado.

 

O Estado de Minas Gerais conta com um projeto piloto que busca o fortalecimento de redes de proteção à pessoa idosa no estado de Minas Gerais e o alinhamento com o Plano de Ação Global da Década do Envelhecimento Saudável.

 

 

Estado do Rio de Janeiro

 

Através da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida – SEMESQV, o Estado do RJ proporciona, a partir de iniciativas, algumas frentes…tais como

 

Informações sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI-RIO

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDEPI-RIO), criado pela Lei municipal 2.508/2010, é um órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por missão resguardar os direitos da pessoa idosa, orientando e fiscalizando as ações e serviços de natureza pública e privada.

 

Entre as possibilidades oferecidas, o cidadão idoso do Rio de Janeiro, conta com o Projeto Agente Experiente é um benefício social que visa reconhecer e valorizar a experiência e potencialidades do idoso com idade igual ou superior a 60 anos, através de ações desenvolvidas por eles nos espaços da Prefeitura. A carga horária é de 16 horas semanais e bolsa de transferência de renda no valor de R$ 600,00 mensais.

 

Outros projetos também visam o bem-estar do cidadão carioca: Projeto Idoso em Família, Projeto Vida Ativa e Informações sobre como proceder no caso de violência contra a pessoa idosa.

 

CRAS (RJ) – Centro de Referência de Assistência Social: Unidade pública estatal de referência para a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica ofertado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município do Rio de Janeiro.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) – unidade pública estatal de abrangência municipal que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos.

 

 

Dados referente às instituições de apoio às pessoas idosas, mantidas pelo Terceiro setor (OSC/ONG)

 

As entidades não governamentais representam, sim, uma parcela significativa quanto aos serviços de apoio oferecidos à população idosa, especialmente nos estados cujos índices sociais e econômicos se destacam. Segundo o Senso SUAS 2023, 89% das Unidades de atendimento, são não governamentais.

 

 

Considerando as ILPIs públicas (governamentais e não governamentais), por estado, a Região Sudeste lidera, com maior número de unidades. Das demais regiões, somente os estados da Bahia, Goiás e Rio Grande do Sul se diferenciam em número de instituições.

 

 

Definições e siglas

 

Longevidade – característica, qualidade de longevo; duração da vida (de um indivíduo, de um grupo, de uma espécie), mais longa que o comum. Também pode ser definida como a capacidade de viver por um período mais longo. Porém, não se trata apenas de viver mais, mas de viver melhor.

 

Idadismo/Etarismo – O termo idadismo, ou etarismo (ageism, em inglês), foi definido em 1969 por Robert Butler – gerontólogo estadunidense, para se referir aos estereótipos (como pensamos), preconceitos (como sentimos) e à discriminação (como agimos) em relação à idade.

 

 

PNAS – Política Nacional de Assistência Social

 

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – Órgão do Governo que cuida dos idosos

 

 

ILPI – Instituições de Longa Permanência para Idosos – Regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e Ministério Público

 

SNDPI – Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

 

BPC –LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social

 

PAI – Programa Acompanhante de Idosos (O Programa Acompanhante de Idosos – PAI é uma modalidade de cuidado domiciliar biopsicossocial à pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, que disponibiliza a prestação dos serviços de profissionais da saúde e acompanhantes de idosos, para apoio e suporte nas Atividades de Vida Diária (AVD).

 

ABRATI – Associação Brasileira de Apoio à Terceira Idade

 

CNDPI – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

 

FMID – Fundo Municipal do Idoso

 

OSC – Organização da Sociedade Civil

 

ONG – Organização não governamental

 

Nota – OSC e ONG são consideradas instituições do Terceiro Setor, ou seja, não possuem fins econômicos.

 

 

Curiosidades

 

  • Dia Nacional do idoso / Dia Internacional do Idoso – 01/10
  • Em uma recente mudança, a nomenclatura do Estatuto mudou de ‘Estatuto do Idoso’ para ‘Estatuto da Pessoa Idosa’
  • Em todo o Brasil, existem 815.676 ONGs. Não há uma única cidade brasileira que não tenha pelo menos uma instituição sem fins lucrativos, sendo Taquaral, no interior de São Paulo, o município com o menor número delas: três
  • 89,3% das unidades são não governamentais, mas 80% possuem convênio com o poder públic
  • Estudos realizados pelo pesquisador e escritor norte-americano Dan Buettner, indicam que existem cinco Zonas Azuis no mundo, regiões cuja população vive com alta expectativa de vida: Okinawa, no Japão, Loma Linda, nos Estados Unidos, Icária, na Grécia, Península de Nicoya, na Costa Rica, e a Sardenha, na Itália. São regiões conhecidas pela longevidade e pela grande quantidade de centenários.

Fonte: https://forbes.com.br/forbeslife/2022/10/zonas-azuis-o-segredo-dos-lugares-com-maior-longevidade-do-mundo/

A minissérie da NetFlix “Como Viver até os 100: Os Segredos das Zonas Azuis” aborda os hábitos dessas ‘Zonas azuis’, conduzida pelo pesquisador. Vale a pena assistir.

 

 

Fontes e referências:

 

Pessoa Idosa — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (www.gov.br)

Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (www.gov.br), Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019

Terceira Idade – Instituto Anima (institutoanimaeducacao.org.br)

vivendo.org.br/histor.htm

PAI – Ponto de Apoio ao Idoso – Simples, mas diferente de tudo o que você já viu | Saúde da Pessoa Idosa (fiocruz.br)

São Paulo supera a marca de 2 milhões de idosos, aponta estudo da Prefeitura | Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | Prefeitura da Cidade de São Paulo

Conexão 6.0 – à serviço da Longevidade (redelongevidade.org.br)

Polo Cultural da Terceira Idade | Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania | Prefeitura da Cidade de São Paulo

Programa São Paulo Amigo do Idoso | Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania | Prefeitura da Cidade de São Paulo

Centro de Desenvolvimento para Promoção do Envelhecimento Saudável – CEDPES | Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania | Prefeitura da Cidade de São Paulo

De 2010 a 2022, população brasileira cresce 6,5% e chega a 203,1 milhões | Agência de Notícias (ibge.gov.br)

Um panorama das ONGs no Brasil | FECAP

IBGE

Por que as zonas azuis têm a maior longevidade do mundo? – Forbes

Você sabe a diferença de um asilo para uma ILPI? Tire aqui suas dúvidas (institutodelongevidade.org)

https://forbes.com.br/forbeslife/2022/10/zonas-azuis-o-segredo-dos-lugares-com-maior-longevidade-do-mundo/

Home – Coordenação de Políticas para Idosos – Prefeitura (capital.sp.gov.br)

Conselho Estadual da Pessoa Idosa – Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

Governo Federal – Participa + Brasil – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (www.gov.br)

Evento AE Minas Gerais discute políticas públicas para a terceira idade – IPPDS (ufv.br)

Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida – SEMESQV – Portal Carioca Digital

Conselho Estadual da Pessoa Idosa – Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

Home – Coordenação de Políticas para Idosos – Prefeitura (capital.sp.gov.br)

São Paulo supera a marca de 2 milhões de idosos, aponta estudo da Prefeitura | Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | Prefeitura da Cidade de São Paulo

Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br)

As instituições de longa permanência para idosos no Brasil – SBGG-SP

Serviços e Benefícios para Idosos no SUAS (camara.leg.br)

 

Artigo escrito com carinho por Renata Ferreira.