Vamos lembrar que aqui no Brasil, o Estatuto do Idoso foi criado pela Lei 10.741, em 1º de outubro de 2003, quando tinha apenas 15 milhões de idosos. O estatuto trouxe, de forma inédita, princípios de proteção integral e prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos, e regulou direitos específicos.
Alguns comportamentos carregam marcas que podem afetar negativamente a condição de um indivíduo, e uma vez incluídos os idosos podem direcionar o seu tempo livre para a realização de novos projetos em sua nova etapa de vida.
É importante ressaltar, e muita gente não sabe, mas pessoas com mais de 65 anos possuem direito a benefícios como:
- Gratuidade no transporte público para aqueles maiores de 65 anos, mas também é válido para os transportes coletivos, desde que o idoso possua renda igual ou menor do que dois salários mínimos;
- Até 50% de desconto na entrada do cinema, de qualquer atividade esportiva, artística e cultural;
- Todos os idosos têm preferência ao atendimento do SUS, e também tem acesso garantido aos institutos de previdência de assistência em saúde e não podem ser cobradas taxas adicionais em planos de saúde por conta de sua idade;
- O idoso tem direito aos programas habitacionais do governo e também à moradia no lar das famílias.
Devemos proteger e tornar mais digna a vida da pessoa idosa, e estar atentos a qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa poderá ser punido por lei.
Pensando nos direitos e deveres e na regulação de normas comuns na sociedade, e lembrando da pessoa idosa como agente de transformação social por conta de suas experiências, acho necessária a inclusão do estatuto do idoso aqui como parte da realização e de minha contribuição para uma sociedade mais justa e fraterna.
Fique de olho no Estatuto e veja se está sendo respeitado.
Saiba mais sobre o Estatuto na íntegra: