Cada vez mais pessoas escolhem dividir a vida com alguém sem formalizar um casamento. Seja por conveniência, afinidade ou decisão pessoal, essa escolha é frequente, inclusive entre aqueles na melhor idade. No entanto, é importante saber que essa decisão traz implicações legais, especialmente no que diz respeito à proteção do patrimônio de cada um. Este artigo apresenta orientações valiosas para quem deseja morar junto e entender melhor como proteger seu patrimônio.

 

União Estável: O Que Significa?

A união estável é uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Isso quer dizer que, para que uma relação seja considerada união estável, o casal não precisa assinar documentos específicos. Basta que vivam juntos de forma similar a um casamento, e a relação seja reconhecida pela comunidade. Essa união gera efeitos legais parecidos com o casamento, especialmente em relação aos direitos sobre o patrimônio do casal.

 

Regime de Bens: Como Funciona na União Estável?

No Brasil, quando o casal não define um regime específico, a união estável segue automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a relação serão divididos entre os dois, independentemente de quem os comprou. Já os bens que cada um possuía antes da união, assim como heranças e doações recebidas de forma individual, ficam de fora da divisão.
Para evitar dúvidas e surpresas, muitos casais optam por um contrato de convivência, onde definem previamente as regras para divisão de bens e as responsabilidades financeiras de cada um. Esse contrato é uma forma segura de estabelecer, desde o início, quais serão os direitos e deveres de cada um, evitando conflitos futuros.

 

Contrato de Convivência: O Que é e Como Fazer?

O contrato de convivência é um documento onde o casal escolhe o regime de bens que será seguido na união estável. As opções mais comuns são:
– Comunhão Parcial de Bens: é o padrão na união estável.
– Comunhão Universal de Bens: todos os bens, independente da época de aquisição, são divididos igualmente.
– Separação Total de Bens: cada um mantém o que é seu, incluindo bens adquiridos antes e durante a união.

Para formalizar o contrato de convivência, o casal deve procurar um cartório e registrar o documento, conferindo a ele validade legal. Este é um passo fundamental para quem deseja assegurar os próprios bens e evitar disputas futuras.

 

Alteração no Regime Obrigatório para Idosos

Recentemente, o STF decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem optar por outros regimes de bens, sem a obrigatoriedade da separação total de bens. Antes dessa decisão, a legislação exigia a separação obrigatória para casais onde uma das partes tinha mais de 70 anos, visando proteger o patrimônio dos idosos.
Agora, com essa nova decisão, pessoas nessa faixa etária têm liberdade para escolher o regime patrimonial que melhor lhes convier ao formalizar a união, seja ela casamento ou união estável. Para isso, basta registrar a escolha em escritura pública. Essa mudança representa um avanço significativo, pois reconhece a autonomia das pessoas idosas em definir o que melhor atende aos seus interesses patrimoniais e familiares.

 

Testamento e Planejamento Sucessório: Uma Camada Extra de Proteção

Além do contrato de convivência, é recomendável que casais, especialmente os mais velhos, considerem fazer um testamento ou planejar a sucessão patrimonial. Esse passo permite que cada parceiro decida como seus bens serão distribuídos em caso de falecimento, respeitando sempre os direitos dos herdeiros legítimos, como filhos e pais.
Com um testamento, é possível determinar a partilha de forma clara, reduzindo os riscos de disputas e assegurando que os desejos do casal sejam cumpridos, mesmo após a morte de um dos parceiros.

 

Vantagens da Regularização

A formalização da união por meio de um contrato de convivência pode parecer um excesso de formalidade para alguns, mas essa medida garante maior segurança para ambas as partes. Além de proteger o patrimônio de cada um, ajuda a evitar transtornos financeiros, especialmente em casos de separação ou falecimento de um dos parceiros.

 

Conclusão

Para pessoas que decidem morar juntas na melhor idade, pensar em aspectos legais pode parecer algo frio ou impessoal. Contudo, é uma atitude prática e essencial para garantir que a relação seja saudável e tranquila, sem surpresas desagradáveis em relação aos bens e ao patrimônio. Com o contrato de convivência, a liberdade de escolha do regime de bens e o planejamento sucessório, é possível alinhar as expectativas e assegurar que os interesses de cada um estejam protegidos.

Lembre-se: buscar orientação profissional pode fazer toda a diferença. Um advogado especializado pode ajudar a esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário para formalizar a união da maneira mais segura para ambos.

 


 

O Dr. Antônio Ricardo Miranda Júnior é advogado especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Miranda Júnior Sociedade de Advocacia.
Ele escreve especialmente para a Conexão Melhor Idade.

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